LEI Nº 1.057, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município; faz saber  que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de São Roque do Canaã para o exercício financeiro de 2023, estima a receita e fixa a despesa em R$ 67.783.466,31 (sessenta e sete milhões, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), na forma do artigo 105, inciso III, parágrafos 5°e da Lei Orgânica do Município, compreendendo o orçamento anual referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos da Administração direta.

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO

 

CAPITULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL

 

Art. 2º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, com os seguintes desdobramentos, baseados na Portaria STN nº 831/2021 e atualizações:

 

Receita

Valor

Receitas Correntes

R$ 51.332.139,53

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$ 2.720.168,00

Contribuições

R$ 548.000,00

Receita Patrimonial

R$ 605.879,00

Receita Agropecuária

R$ 0,00

Receita Industrial

R$ 0,00

Receita de Serviços

R$ 1.000,00

Transferências Correntes

R$ 47.454.992,53

Outras Receitas Correntes

R$ 2.100,00

Dedução FUNDEB - Receitas Correntes

-R$ 6.511.120,60

Receitas de Capital

R$ 22.962.447,38

Operações de Crédito

R$ 4.480.000,00

Alienação de Bens

R$ 0,00

Amortização de Empréstimos

R$ 0,00

Transferências de Capital

R$ 18.482.447,38

Outras Receitas de Capital

R$ 0,00

Total:

R$ 67.783.466,31

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL

 

Art. 3º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 67.783.466,31 (sessenta e sete milhões, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos)

 

CAPÍTULO III

DA DESPESA FIXADA AO PODER LEGISLATIVO

 

Art. 4º O orçamento do Poder Legislativo, fixa o valor da Despesa em R$ 1.695.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais), cumprindo os limites fixados na Emenda Constitucional 58.

 

CAPÍTULO IV

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES

 

Art. 5º A Despesa fixada à conta das Receitas estimadas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Despesa por Função de Governo

Total

01  Legislativa

 R$ 1.695.000,00

04  Administração

 R$ 6.163.502,62

06  Segurança Pública

 R$ 12.184,00

08  Assistência Social

 R$ 1.195.209,90

10  Saúde

 R$ 11.639.135,91

12  Educação

 R$ 12.208.818,06

13  Cultura

 R$ 1.000,00

14  Direitos da Cidadania

 R$ 648.746,66

15  Urbanismo

 R$ 13.169.750,10

16  Habitação

 R$ 5.000,00

17  Saneamento

 R$ 750,00

18  Gestão Ambiental

 R$ 513.364,61

20  Agricultura

 R$ 17.934.087,25

27  Desporto e Lazer

 R$ 450.217,20

28  Encargos Especiais

 R$ 1.696.700,00

99  Reserva de Contingência

 R$ 450.000,00

Total da Despesa Orçamentária

 R$ 67.783.466,31

Despesa por Órgão

Total

Câmara Municipal

R$ 1.695.000,00

Gabinete do Prefeito

R$ 1.756.739,03

Secretaria Municipal de Administração

R$ 2.637.604,10

Secretaria Municipal de Educação

R$ 12.208.818,06

Controladoria Municipal

R$ 218.384,00

Secretaria Mun.de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

R$ 451.217,20

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$ 13.170.500,10

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

R$ 17.934.087,25

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 513.364,61

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 11.639.135,91

Secretaria de Assistência Social

R$ 1.848.956,56

Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda

R$ 3.709.659,49

Total da Despesa Orçamentária

R$ 67.783.466,31

 

CAPÍTULO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, objetivando reforçar dotações orçamentárias, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso I e artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município, independentemente da fonte de recurso prevista.

 

Art. 7º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no caput do artigo 6º desta Lei os créditos adicionais suplementares:

 

I - provenientes da utilização de fontes de recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - provenientes da utilização de fontes de recursos por excesso de arrecadação nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

III - provenientes da utilização de fonte de recursos de convênios, conforme parecer Consulta TCEES Nº 028/2004; e

 

IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa.

 

Art. 8º Não serão considerados créditos adicionais suplementares, por tanto não onerarão o limite estabelecido no caput do artigo 6º desta Lei, as movimentações de créditos ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação.

 

Art. 9º Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal, autorizados a incluir  novos elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação, não se configurado tais modificações, em alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de modalidade de aplicação.

 

Art. 10 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados  a movimentar por créditos adicionais suplementares posteriores, os elementos de despesas regularmente inseridos no orçamento através de créditos adicionais especiais.

 

Art. 11 Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o final do exercício financeiro de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de contas aplicado ao setor público PCASP de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público – MCASP.

 

Art. 14 Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita de acordo com o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 1º de janeiro do ano 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.

 

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