LEI Nº 1.059, DE 21 DE DEZEMBRO 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 406/2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, o cargo, conforme quadro abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Classe

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima Para Ingresso

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS

C1

Monitor Escolar

334110

44 Horas

Ensino Fundamental

 

Parágrafo único. O pré-requisito para o provimento do cargo criado neste artigo, a classe a que pertence, a descrição de suas atribuições, a carga horária, a escolaridade mínima exigida para ingresso, são os dispostos no Anexo único desta lei, que fica incluído no Anexo I (Descrição dos Cargos) da Lei 406, de 12 de junho de 2007.

 

Art. 2º Ficam criadas, na Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007:

 

I - 25 (vinte e cinco) vagas no cargo de provimento efetivo de Monitor Escolar, e

 

II - 20 (vinte) vagas no cargo de provimento efetivo de Motorista.

 

Parágrafo único. O anexo II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso) da Lei n.º 406, de 12 de junho de 2007, a quantidade de vagas do cargo de Motorista fica alterada para 75 (setenta e cinco).

 

Art. 3º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, fica incluído no Anexo II (Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso) da Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, no grupo de apoio Operacional de Serviços, o cargo de Monitor Escolar, conforme, abaixo:

 

Classe

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima Para Ingresso

C1

Monitor Escolar

334110

44 Horas

Ensino Fundamental

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2022

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.

 

ANEXO ÚNICO

(A que se refere o parágrafo único do Art. 1º da Lei n.º 1.059/2022)

 

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: Monitor escolar

CBO: 334110

CLASSE: C1 

PADRÃO DE VENCIMENTO:01

 

ATRIBUIÇÕES:

1)Acompanhar e auxiliar o aluno portador de deficiência, severamente comprometido(a) no desenvolvimento de suas atividades rotineiras, zelando e comprometendo-se às suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas), realizando, essencialmente, atividades inacessíveis à mesma de forma autônoma;

2) Atuar como elo entre o aluno cuidado, a família e a Equipe Escolar;

3) Escutar, atentar-se e ser solidário com a pessoa receptora de cuidados;

4) Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;

5) Estimular e cooperar no processo de alimentação, bem como na constituição dos hábitos alimentares;

6) Auxiliar na locomoção;

7) Realizar e/ou auxiliar as mudanças de posições, para maior conforto, comodidade e bem-estar do aluno;

8) Comunicar à Equipe Escolar acerca de quaisquer alterações no comportamento e demais anormalidades da pessoa receptora de cuidados, para que possam ser observadas e ponderadas;

9) Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias à realização das atividades cotidianas do aluno, durante sua permanência no âmbito escolar a demais atividades escolares;

10) Administrar a rotina de medicamentos, mediante prescrição médica, requerimento dos responsáveis e apresentação do referido;

11) Auxiliar os alunos na escrita/digitação;

12) Coadjuvar e inserir o aluno nos jogos, dinâmicas e brincadeiras;

13) Supervisionar a saída dos alunos ao final do período letivo;

14) Participar de reuniões, eventos, planejamentos e formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Escola;

15) Acompanhar e auxiliar o discente nas atividades pedagógicas propostas fora do ambiente escolar, como aulas de campo e visitas técnicas;

16) Acompanhar a auxiliar os alunos que fazem uso do transporte escolar adaptado, no percurso entre residência e escola e vice-versa.

17) Zelar pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar;

18) Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;

19) Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

20) Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;

21) Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;

22) Realizar limpeza e conservação do veículo;

23) Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

24) Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;

25) Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

26) Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;

27) Ajudar os pais de alunos com necessidades especiais na locomoção dos alunos;

28) Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;

29) Ser pontual, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos;

30) Entregar aos escolares, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando estiverem sob sua guarda;

31) Prestar socorro aos usuários, em caso de acidente;

32) Não permitir o embarque de pessoas estranhas ou não autorizadas, no interior dos ônibus;

33) Autorizar o transporte de alunos somente no horário das aulas;

34) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de trabalho máxima de: 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual (EPI).

O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos; Grau de Instrução: Ensino Fundamental.

 

RESPONSABILIDADES:

a) Usar uniforme e os devidos equipamentos de proteção individual;

b) Comprometimento com o material de consumo, com equipamentos e materiais permanentes à sua disposição;

c) Demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação