AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE E CULTURAL DE SÃO ROQUE - ABC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do
Canaã, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a firmar Termo de Fomento com
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE SÃO ROQUE - ABC, inscrita no CNPJ sob o nº
27.105.048/0001-10, com a finalidade de repassar recursos no valor anual de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), podendo este valor, ser parcelado conforme conveniência
e oportunidade da administração, a partir de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de 2023, o valor do
repasse será de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 2º As despesas relativas ao repasse correrão à conta de crédito próprio
consignado no Orçamento Geral do Município para cada exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São
Roque do Canaã/ES, 08 de fevereiro de 2023
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL