LEI Nº 1.062, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE SÃO ROQUE - ABC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a firmar Termo de Fomento com ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE SÃO ROQUE - ABC, inscrita no CNPJ sob o nº 27.105.048/0001-10, com a finalidade de repassar recursos no valor anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), podendo este valor, ser parcelado conforme conveniência e oportunidade da administração, a partir de fevereiro de 2023.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de 2023, o valor do repasse será de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º As despesas relativas ao repasse correrão à conta de crédito próprio consignado no Orçamento Geral do Município para cada exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã/ES, 08 de fevereiro de 2023

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.