O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do artigo 289 da Lei n.º 918, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 289 ................................................................................................
§ 3º Junta de Julgamento deverá ser interdisciplinar, dentre seus membros deverá participar pelo menos um membro da procuradoria municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã, 16 de março de 2023