O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de São Roque do Canaã a formalizar convênio de cooperação técnica ou outro instrumento congênere com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES – para auxílio nas rotinas da Comarca de Santa Teresa e digitalização de processos judiciais em que o Município de São Roque do Canaã seja parte ou interessado, no âmbito da Justiça Comum Estadual, bem como demais processos judiciais que tramitem em 1º grau de jurisdição ou sejam originários da Comarca de Santa Teresa.
Parágrafo único. Entende-se por digitalização o procedimento de transformação de documentos em papel para arquivos digitais, por meio de equipamento scanner ou outro similar.
Art. 2º. O Município de São Roque do Canaã poderá dispor de estagiários de seu quadro de pessoal, para o desempenho das atividades previstas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã – ES, 14 de junho de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.