O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, ocorrida na data de 03/05/2023, na qual, por unanimidade, foi deliberado pelo ingresso do município de Viana/ES no Consórcio Público da Região Polinorte– CIM POLINORTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei municipal de nº 3.289/2023 datada de 19/05/2023, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Viana/ES, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2°. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, ocorrida na data de 03/05/2023, na qual, por unanimidade, foi deliberado pela inclusão do Parágrafo Único à Cláusula Primeira e alteração do Inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as seguintes redações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS ENTES SUBSCRITORES
” Parágrafo Único – Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CIM POLINORTE, independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou atendendo a convite do CIM POLINORTE, aprovarem lei municipal e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSEMBLEIA GERAL
VIII – deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao CIM POLINORTE, e em caso de aprovação, a lei municipal que dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o Contrato de Consórcio Público como instrumento de alteração do quadro de entes consorciados do CIM POLINORTE.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 30 de junho de 2023.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque
do Canaã.