O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Roque do Canaã-ES, a Semana da Cultura Italiana, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã – ES, 24 de julho de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.