O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 29, inciso XV e Art. 57 inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “ARLINDO MARGON” o prédio público onde está instalada a Unidade Básica de Saúde da Comunidade de São Francisco, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã, 27 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.