LEI Nº 1.082, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

Institui o Dia municipal do Motociclista no âmbito do Município de São Roque do Canaã-es.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de São Roque do Canaã-ES, o Dia do Motociclista, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2023.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.