O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Roque do Canaã-ES, o Dia do Motociclista, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2023.