O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos de: Metas Fiscais - Metas Anuais, Metas Fiscais - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Metas Fiscais - Resultado Nominal, Metas Fiscais – Montante da Dívida Pública, Demonstrativo Das Metas e Prioridades da Administração Municipal e Memorial de Cálculo da Receita, Despesa e Resultado Primário da Lei n.º 1070, de 18 de julho de 2023, passam a vigorar conforme os anexos desta Lei.
Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei n.º 1070, de 18 de julho de 2023.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã - ES, 25 de outubro de 2023