LEI Nº 1.089, DE 28 NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 406/2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, o cargo, conforme quadro abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Classe

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima Para Ingresso

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS

F1

Técnico em Segurança do Trabalho

351605

44 Horas

Ensino Médio completo e curso profissionalizante de Técnico em Segurança do Trabalho, ou Ensino Médio com especialidade em Técnico em Segurança do Trabalho, em ambos os casos com registro no Ministério do Trabalho.

 

Parágrafo único. O pré-requisito para o provimento do cargo criado neste artigo, a classe a que pertence, a descrição de suas atribuições, a carga horária, a escolaridade mínima exigida para ingresso, são os dispostos no Anexo único desta lei, que fica incluído no Anexo I (Descrição dos Cargos) da Lei 406, de 12 de junho de 2007.

 

Art. 2º Fica criada, na Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, 01 (uma) vaga no cargo de provimento efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho.

 

Art. 3º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, fica incluído no Anexo II (Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso) da Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, no grupo Técnico de serviços, o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, conforme, abaixo:

Classe

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima Para Ingresso

F1

Técnico em Segurança do Trabalho

351605 

44 Horas

Ensino Médio completo e curso profissionalizante de Técnico em Segurança do Trabalho, ou Ensino Médio com especialidade em Técnico em Segurança do Trabalho, em ambos os casos com registro no Ministério do Trabalho.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de2023

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.

 

ANEXO ÚNICO

 

(A que se refere o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.089, de 28 de novembro de 2023)

 

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: Técnico de Segurança do Trabalho

CBO: 351605 

CLASSE: F1

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

Informar ao Secretário Municipal de Administração, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

Informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao servidor, propondo sua eliminação ou seu controle;

Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o servidor;

Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos servidores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do servidor;

Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos servidores; 

Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, bem como calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos servidores;

Informar aos secretários municipais sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes , bem como seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI´s;

Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o servidor;

Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; 

Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior;

Cooperar para o trabalho integrado;

Executar atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de trabalho máxima de: 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados. Sujeito ao uso de uniforme.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Médio completo e curso profissionalizante de Técnico em Segurança do Trabalho, ou Ensino Médio com especialidade em Técnico em Segurança do Trabalho, em ambos os casos com registro no Ministério do Trabalho.

 

RESPONSABILIDADES:

a) Pelo serviço executado;

b) Comprometimento com o material de consumo, com equipamentos e materiais permanentes à sua disposição;

c) Demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração

 

São Roque do Canaã, 28 de novembro de 2023