LEI Nº 1.097, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono pecuniário aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, em atividade, quer sejam efetivos e comissionados, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única, na folha de vencimentos do mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º O abono a que se refere o art. 1º desta Lei não incorpora, nem integra os vencimentos dos servidores, em nenhuma hipótese, e, para quaisquer efeitos, e, sobre ele, não incidirão quaisquer vantagens.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã – ES, 21 de dezembro de 2023.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.