LEI Nº 1.098, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

CRIA GRATIFICAÇÃO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada gratificação para o desempenho da função de Agente de Contratação/Pregoeiro, prevista no art. 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo será no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento bruto do Cargo Chefe do Setor de Contabilidade e Recursos Humanos, de provimento em comissão, Padrão 01-01-C2.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

São Roque do Canaã – ES, 21 de dezembro de 2023.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.