O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação para o desempenho da função de Agente de Contratação/Pregoeiro, prevista no art. 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo será no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento bruto do Cargo Chefe do Setor de Contabilidade e Recursos Humanos, de provimento em comissão, Padrão 01-01-C2.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São Roque do Canaã – ES, 21 de dezembro de 2023.