O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 83 da Lei Municipal n° 564/2009 de 02 de dezembro de 2009, que passará a conter a seguinte redação:
“Art. 83 A critério da Administração Pública Municipal poderá ser concedida, ao servidor estável, licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até 04 (quatro) anos consecutivos, podendo ser prorrogada por igual período.”
Art. 2° Fica alterado o art. 94 da Lei Municipal n° 564/2009 de 02 de dezembro de 2009, que passará a conter a seguinte redação:
“Art. 94 Cada servidor terá direito a requerer quantas licenças achar necessário, desde que o prazo máximo ou a soma delas, não ultrapasse o tempo máximo de 08 (oito) anos de licença.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024