LEI Nº 1.103 DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.085 DE, 1º DE NOVEMBRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1°, do art. 12 da Lei Municipal n° 1.085 de 1° de novembro de 2023, que passará a conter a seguinte redação:

 

Art. 12 ..................................................................................................

 

§ 1º Para as escolas que ofertam Educação Infantil ou apenas Ensino Fundamental anos iniciais:

 

.............................................................................................................”

 

Art. 2º Fica alterado o art. 17 da Lei Municipal n° 1.085 de 1° de novembro de 2023:

 

Art. 17 Com exceção das despesas com pessoal que somente poderão ser implementadas no exercício de 2024, as demais despesas a serem executadas no corrente ano encontram guarida na nova receita advinda dos Programas de Educação em Tempo Integral.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.