O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1°, do art. 12 da Lei Municipal n° 1.085 de 1° de novembro de 2023, que passará a conter a seguinte redação:
“Art. 12 ..................................................................................................
§ 1º Para as escolas que ofertam Educação Infantil ou apenas Ensino Fundamental anos iniciais:
.............................................................................................................”
Art. 2º Fica alterado o art. 17 da Lei Municipal n° 1.085 de 1° de novembro de 2023:
“Art. 17 Com exceção das despesas com pessoal que somente poderão ser implementadas no exercício de 2024, as demais despesas a serem executadas no corrente ano encontram guarida na nova receita advinda dos Programas de Educação em Tempo Integral.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.