LEI Nº 1.104 DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.095 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal n° 1.095 de 13 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A - Banestes operações de crédito até o montante de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), destinadas ao financiamento dos seguintes empreendimentos: a) Aquisição dos materiais e contratação da mão de obra para pavimentação de diversas ruas no perímetro urbano; b) Reforma das pracinhas; c) Aquisição de equipamentos e mobiliários; d) Nova Via de interligação do Centro; e) ponte de São Jacinto; e f) recursos para conclusão da Sede da Prefeitura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 2024.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.