O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício para o montante de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da despesa autorizada.
Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1096, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Fica autorizado
a abertura de créditos adicionais suplementares para o Poder Legislativo e
Poder Executivo até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), do total da
despesa fixada, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso I e artigo 41, inciso
I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, não onerando este limite a
abertura de crédito suplementar que tenha como fonte de recurso a anulação
total ou parcial da dotação de reserva de contingencia, quando destinado a
reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, respeitando o
estabelecido no § 5º do artigo 5º da Lei 1.070/2023 (LDO).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 06 de novembro de 2024.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO
MUNICIPAL