O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal n° 1.095 de 13 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo
autorizado a celebrar com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A - Banestes
operações de crédito até o montante de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e
setecentos mil reais), destinadas ao financiamento dos seguintes empreendimentos:
a) Aquisição dos materiais e contratação da mão de obra para pavimentação de
diversas ruas no perímetro urbano; b) Reforma das pracinhas; c) Aquisição de
equipamentos e mobiliários; d) complementação dos recursos para a obra do
parque multiuso; e) ponte de São Jacinto; e f) recursos para conclusão da Sede
da Prefeitura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2024.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito
Municipal