O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes orçamentárias para a elaboração do Orçamento - Programa do Município de São Roque do Canaã, para o exercício de 2.000.
Art. 2º São diretrizes orçamentárias gerais as instruções constantes da presente Lei, e as destinadas à elaboração do Orçamento - Programa do Município de São Roque do Canaã, para o exercício de metas e prioridades, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3º Constituem despesas municipais aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município e os compromissos de natureza social e financeira.
Art. 4º Constituem receitas do Município as provenientes:
I - dos tributos de sua competência;
II - das atividades econômicas que, por conveniência, possa o Município vir a executar;
III - de transferência por força do mandamento constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV - de empréstimo e financiamento com prazo superior a doze meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras ou serviços públicos;
V - de empréstimo por antecipação da receita, devidamente autorizados por Lei.
Art. 5º A estimativa de receita considerará:
I - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, das taxas e da contribuição de melhoria;
II - a conjuntura econômica nacional e os fatores que possam influir no desempenho do comportamento da receita municipal.
Art. 6º Caberá ao Município arrecadar todos os tributos de sua competência.
Art. 7º O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
§ 1º Compreenderão o orçamento do Município, em decorrência dos princípios mencionados no caput deste artigo, os orçamentos da administração direta, e dos fundos especiais.
§ 2º Os serviços municipais remunerados e as atividades de execução e obras, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhe forem consignados.
§ 3º As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não compatibilizar-se-ão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo municipal.
Art. 8º O Orçamento - Programa do Município de São Roque do Canaã, para o exercício de 2.000, será elaborado a preço de julho de 1999.
§ 1º O limite a ser estabelecido pelo Orçamento - Programa para abertura de créditos suplementares na administração direta, ou de fundos especiais, independentemente, será de 50% (cinqüenta por cento) do total dos créditos orçamentários.
Art. 9º A previsão dos recursos oriundos de operações de crédito não poderá ultrapassar o limite de trinta por cento das receitas totais projetadas para o exercício, para o qual se elabora o orçamento.
Art. 10 Na programação de investimentos serão observadas as metas e prioridades constantes do anexo I desta Lei.
Art. 11 Para cada fundo especial será elaborado plano de aplicação, cujo conteúdo estabelecerá:
I - as fontes de recursos financeiros, determinadas pela Lei de criação, classificadas nas categorias econômicas das Receitas Correntes e Receitas de Capital;
II - as aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através do Fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as categorias econômicas de Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Art. 12 Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus gastos, observar-se-ão as prioridades e metas constantes do anexo I desta Lei.
Art. 13 Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município a elaboração das propostas de orçamento de que trata a presente Lei.
Art.
I - mensagem;
II - projeto de lei orçamentária anual;
III - relação dos projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária com sua descrição e codificação, evidenciando as prioridades e metas definidas no anexo O1 desta Lei.
Parágrafo único - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária, cumprindo o disposto no inc. I do caput do art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64, deverá explicar os critérios adotados na previsão da receita.
Art. 15 Fica estabelecido que o Município destinará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo único - No orçamento municipal constarão programas para movimentação dos recursos do FUNDEF e do FUEFUM.
Art. 16 As despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo não poderá exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 082 de 27 de março de 1995.
Art.
Art. 18 O Poder Executivo ficará autorizado a executar mensalmente até 1/12 (um doze avos) dos valores previstos no Projeto de Lei Orçamentária, na hipótese de não remessa do Autógrafo de Lei à sanção no prazo previsto no artigo 16 desta Lei.
Art. 19 Fica estipulada a Reserva de Contingência no limite de até 10% (dez por cento) do total do orçamento não vinculado a programas específicos, para atender a insuficiência orçamentária de Projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
- Aquisição de 02 (dois) computadores para escolas e softwares com aplicativos para educação.
- Aquisição de TV, vídeo cassete e antena parabólica, para uso da Secretaria - (urgente).
- Aquisição de livros para as escolas da rede municipal.
- Aquisição de parques para a Educação Infantil.
- Calçamento do pátio e construção de uma quadra poliesportivo para a EPG “Luiz Mônico”.
- Construção de uma escola de 1º grau
- Construção da biblioteca pública municipal.
- Recursos para treinamentos, aperfeiçoamentos para profissionais na área de educação, dentro e fora do estado.
- Pintura das escolas Unidocentes, demarcando as áreas, cercando-as e pintar na parte externa o nome da escola.
- Aquisição de um ônibus escolar para servi de reserva.
- Ampliação do Jardim de Infância São Roque.
- Reforma da Creche Tia Neida.
- Calçamento no final de São Roquinho, até na entrada de São Sebastião.
- Calçamento da entrada de São Dalmácio até no loteamento Vila Espanhola.
- Construção de uma usina de lixo.
- Construção de uma Praça Municipal, em frente a Igreja matriz.
- Construção de um galpão para comercialização de verduras.
- Calçamento no Morro Nossa Senhora das Graças.
- Iluminação de diversas ruas.
- Construção de rede de esgoto nos bairros Cinco Casinhas, Francisco Torezani, Santa Luzia e São Jacinto.
- Limpeza e reflorestamento das margens do rio Santa Maria.
- Saneamento em geral.
- Aquisição de uma retroescavadeira.
- Aquisição de uma Motoniveladora.
- Aquisição de um Caminhão tipo carro pipa.
- Calçamento de diversas rua pequenas.
- Locação e estruturação de patrulha mecanizada.
- Eletrificação Rural.
- Telefonia Rural.
- Construções de barragens e proteção de encosta na área rural.
- Construção de viveiros e produção de mudas de Essências Florestais e Frutíferas.
- Construção e produção de Horta Educativa.
- Combustível para efetivação de trabalho agrícola.
- Despoluição dos rios.
- Recuperação e reflorestamento de encostas, altos de morros e margens de rios.
- Desenvolvimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
- Construção de depósito de resíduo de agrotóxicos.
- Aquisição de área para viveiro de mudas e horta educativa.
ÁREA DA SAÚDE:
- Aquisição de computador para a Secretaria de Saúde e Ação Social.
- Ampliação da Unidade de Saúde de São Roque.
- Construção de Pronto Socorro.
- Construção de Clínica Odontológica na Sede.
- Aquisição de material permanente para as Unidades de Saúde.
- Aquisição de veículos para a saúde.
- Desenvolvimento de atividades dentro do Consórcio Polinorte de Saúde.
- Manutenção dos programas implantados.
- Desenvolvimento de Programas de Saúde proposto pelo Ministério da Saúde.
- Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
- Capacitação de conselheiros municipais.
ÁREA DA AÇÃO SOCIAL:
- Manutenção do Conselho Tutelar.
- Manutenção do programa da 3ª idade.
- Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
- Manutenção do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente.
- Manutenção do Programa de Combate ao Alcoolismo.
- Manutenção de metas para o Combate a Pobreza.
- Manutenção do Conselho de Assistência Social.
- Convênio com APAE/Colatina.
- Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social
- Manutenção do Programa de Manutenção de Creche.
- Manutenção do Programa Brasil Criança Cidadã.
- Criação do Programa de Atenção ao Adolescente.
- Informatização do Gabinete do Prefeito, do Posto de Atendimento do DETRAN, do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) e das demais Secretarias.
- Integração em rede, dos computadores de todos os setores da Prefeitura.
- Aquisição de aparelhos de ar refrigerado para equipar as secretarias;
- Reformas e readaptação de espaços físicos na sede da Prefeitura.
- Criar condições para expansão do agro - turismo local.
- Construção de uma quadra Poliesportiva na sede do Município.
- Construção de um Praça de Lazer, localizada as margens da Rodovia, na Vila Verde.
- Arborização com flores e plantas frutíferas das margens das Rodovias que dão acesso à sede do Município.
- Ampliação e remodelamento da Praça Municipal, em frente a Igreja matriz.
- Aquisição de um terreno para eventos e encenação da “Vida, Paixão e Morte de Cristo”.
- Construção do Parque para realização de eventos e encenação da peça teatral “Vida, Paixão e Morte de Cristo”.
- Iluminação do Campo ABC.
- Iluminação das 02 (duas) pontes de São Roque do Canaã (Sede).
- Aquisição de 500 Dicionários Escolares com Histórico do Município.
- Aquisição de um computador.
- Criação de escolinhas de futebol.
- Manutenção das ações da Câmara Municipal, inclusive reaparelhamento.
- Treinamento de recursos humanos.
- Aquisição de Equipamentos.
- Reforma e ampliação das instalações da sede do Poder Legislativo.