LEI Nº 112, DE 05 DE JULHO DE 1999

 

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO - PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2.000

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes orçamentárias para a elaboração do Orçamento - Programa do Município de São Roque do Canaã, para o exercício de 2.000.

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 2º São diretrizes orçamentárias gerais  as instruções constantes da presente Lei, e as destinadas à elaboração do Orçamento - Programa do Município de São Roque do Canaã, para o exercício de metas e prioridades, conforme anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Constituem despesas municipais aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município e os compromissos de natureza social e financeira.

 

Art. 4º Constituem receitas do Município as provenientes:

 

I - dos tributos de sua competência;

 

II - das atividades econômicas que, por conveniência, possa o Município vir a executar;

 

III - de transferência por força do mandamento constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou internacionais;

 

IV - de empréstimo e financiamento com prazo superior a doze meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras ou serviços públicos;

 

V - de empréstimo por antecipação da receita, devidamente autorizados por Lei.

 

Art. 5º A estimativa de receita considerará:

 

I - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, das taxas e da contribuição de melhoria;

 

II - a conjuntura econômica nacional e os fatores que possam influir no desempenho do comportamento da receita municipal.

 

Art. 6º Caberá ao Município arrecadar todos os tributos de sua competência.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

Art. 7º O orçamento municipal compreenderá as  receitas e despesas da administração direta, e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.

 

§ 1º Compreenderão o orçamento do Município, em decorrência dos princípios mencionados no caput deste artigo, os orçamentos da administração direta, e dos fundos especiais.

 

§ 2º Os serviços municipais remunerados e as atividades de execução e obras, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhe forem consignados.

 

§ 3º As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não compatibilizar-se-ão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo municipal.

 

Art. 8º O Orçamento - Programa do Município de São Roque do Canaã, para o exercício de 2.000, será elaborado a preço de julho de 1999.

 

§ 1º O limite a ser estabelecido pelo Orçamento - Programa para abertura de créditos suplementares na administração direta, ou de fundos especiais, independentemente, será de 50% (cinqüenta por cento) do total dos créditos orçamentários.

 

Art. 9º A previsão dos recursos oriundos de operações de crédito não poderá ultrapassar o limite de trinta por cento das receitas totais projetadas para o exercício, para o qual se elabora o orçamento.

 

Art. 10 Na programação de investimentos serão observadas as metas e prioridades constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 11 Para cada fundo especial será elaborado plano de aplicação, cujo conteúdo estabelecerá:

 

I - as fontes de recursos financeiros, determinadas pela Lei de criação, classificadas nas categorias econômicas das Receitas Correntes e Receitas de Capital;

 

II - as aplicações, onde serão discriminadas:

 

a) as ações que serão desenvolvidas através do Fundo;

b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as categorias econômicas de Despesas Correntes e Despesas de Capital.

 

Art. 12 Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus  gastos, observar-se-ão as prioridades e metas constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 13 Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município a elaboração das propostas de orçamento de que trata a presente Lei.

 

Art. 14 a proposta orçamentária do Município para o exercício de 2.000, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal até 30 de setembro de 1999, conterá:

 

I - mensagem;

 

II - projeto de lei orçamentária anual;

 

III - relação dos projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária com sua descrição e codificação, evidenciando as prioridades e metas definidas no anexo O1 desta Lei.

 

Parágrafo único - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária, cumprindo o disposto no inc. I do caput do art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64, deverá explicar os critérios adotados na previsão da receita.

 

Art. 15 Fica estabelecido que o Município destinará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Parágrafo único - No orçamento municipal constarão programas para movimentação dos recursos do FUNDEF e do FUEFUM.

 

Art. 16 As despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo não poderá exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 082 de 27 de março de 1995.

 

Art. 17 A sessão Legislativa Ordinária não será interrompida em 15 de dezembro, enquanto a Câmara não deliberar aprovar a lei orçamentária do ano seguinte.

 

Art. 18 O Poder Executivo ficará autorizado a executar mensalmente até 1/12 (um doze avos) dos valores previstos no Projeto de Lei Orçamentária, na hipótese de não remessa do Autógrafo de Lei à sanção no prazo previsto no artigo 16 desta Lei.

 

Art. 19 Fica estipulada a Reserva de Contingência no limite de até 10% (dez por cento) do total do orçamento não vinculado a programas específicos, para atender a insuficiência orçamentária de Projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 1999.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

METAS E PRIORIDADES

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

- Aquisição de 02 (dois) computadores para escolas e softwares com aplicativos para educação.

- Aquisição de TV, vídeo cassete e antena parabólica, para uso da Secretaria - (urgente).

- Aquisição de livros para as escolas da rede municipal.

- Aquisição de parques para a Educação Infantil.

- Calçamento do pátio e construção de uma quadra poliesportivo para a EPG “Luiz Mônico”.

- Construção de uma escola de 1º grau em São Dalmácio.

- Construção da biblioteca pública municipal.

- Recursos para treinamentos, aperfeiçoamentos para profissionais na área de educação, dentro e fora do estado.

- Pintura das escolas Unidocentes, demarcando as áreas, cercando-as e pintar na parte externa o nome da escola.

- Aquisição de um ônibus escolar para servi de reserva.

- Ampliação do Jardim de Infância São Roque.

- Reforma da Creche Tia Neida.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

- Calçamento no final de São Roquinho, até na entrada de São Sebastião.

- Calçamento da entrada de São Dalmácio até no loteamento Vila Espanhola.

- Construção de uma usina de lixo.

- Construção de uma Praça Municipal, em frente a Igreja matriz.

- Construção de um galpão para comercialização de verduras.

- Calçamento no Morro Nossa Senhora das Graças.

- Iluminação de diversas ruas.

- Construção de rede de esgoto nos bairros Cinco Casinhas, Francisco Torezani, Santa Luzia e São Jacinto.

- Limpeza e reflorestamento das margens do rio Santa Maria.

- Saneamento em geral.

- Aquisição de uma retroescavadeira.

- Aquisição de uma Motoniveladora.

- Aquisição de um Caminhão tipo carro pipa.

- Calçamento de diversas rua pequenas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

- Locação e estruturação de patrulha mecanizada.

- Eletrificação Rural.

- Telefonia Rural.

- Construções de barragens e proteção de encosta na área rural.

- Construção de viveiros e produção de mudas de Essências Florestais e Frutíferas.

- Construção e produção de Horta Educativa.

- Combustível para efetivação de trabalho agrícola.

- Despoluição dos rios.

- Recuperação e reflorestamento de encostas, altos de morros e margens de rios.

- Desenvolvimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

- Construção de depósito de resíduo de agrotóxicos.

- Aquisição de área para viveiro de mudas e horta educativa.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

ÁREA DA SAÚDE:

 

- Aquisição de computador para a Secretaria de Saúde e Ação Social.

- Ampliação da Unidade de Saúde de São Roque.

- Construção de Pronto Socorro.

- Construção de Clínica Odontológica na Sede.

- Aquisição de material permanente para as Unidades de Saúde.

- Aquisição de veículos para a saúde.

- Desenvolvimento de atividades dentro do Consórcio Polinorte de Saúde.

- Manutenção dos programas implantados.

- Desenvolvimento de Programas de Saúde proposto pelo Ministério da Saúde.

- Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

- Capacitação de conselheiros municipais.

 

ÁREA DA AÇÃO SOCIAL:

 

- Manutenção do Conselho Tutelar.

- Manutenção do programa da 3ª idade.

- Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

- Manutenção do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente.

- Manutenção do Programa de Combate ao Alcoolismo.

- Manutenção de metas para o Combate a Pobreza.

- Manutenção do Conselho de Assistência Social.

- Convênio com APAE/Colatina.

- Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social

- Manutenção do Programa de Manutenção de Creche.

- Manutenção do Programa Brasil Criança Cidadã.

- Criação do Programa de Atenção ao Adolescente.

 

SECRETARIA MUNICIPAL

 DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

- Informatização do Gabinete do Prefeito, do Posto de Atendimento do DETRAN, do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) e das demais Secretarias.

- Integração em rede, dos computadores de todos os setores da Prefeitura.

- Aquisição de aparelhos de ar refrigerado para equipar as secretarias;

- Reformas e readaptação de espaços físicos na sede da Prefeitura.

 

SECRETARIA MUNICIPAL

 DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER

 

- Criar condições para expansão do agro - turismo local.

- Construção de uma quadra Poliesportiva na sede do Município.

- Construção de um Praça de Lazer, localizada as margens da Rodovia, na Vila Verde.

- Arborização com flores e plantas frutíferas das margens das Rodovias que dão acesso à sede do Município.

- Ampliação e remodelamento da Praça Municipal, em frente a Igreja matriz.

- Aquisição de um terreno para eventos e encenação da “Vida, Paixão e Morte de Cristo”.

- Construção do Parque para realização de eventos e encenação da peça teatral “Vida, Paixão e Morte de Cristo”.

- Iluminação do Campo ABC.

- Iluminação das 02 (duas) pontes de São Roque do Canaã (Sede).

- Aquisição de 500 Dicionários Escolares com Histórico do Município.

- Aquisição de um computador.

- Criação de escolinhas de futebol.

 

PODER LEGISLATIVO

 

- Manutenção das ações da Câmara Municipal, inclusive reaparelhamento.

- Treinamento de recursos humanos.

- Aquisição de Equipamentos.

- Reforma e ampliação das instalações da sede do Poder Legislativo.