LEI Nº 113, DE 09 DE SETEMBRO DE 1999

 

QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Loja Maçônica “ARAUTOS DA LIBERDADE Nº 54”, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de Setembro de 1999.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.