O
Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 17 e 20 da Lei nº 108/99, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 17 No Município de São Roque do Canaã haverá, no mínimo um
“Conselho TUTELAR” composto de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco)
suplentes, eleitos através do voto facultativo dos cidadãos acima de 16 anos
eleitores do Município, para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma
recondução por mais um mandato.
Parágrafo único - ...................................................................................................”
“Art.
Parágrafo único - ...................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de Outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.