LEI Nº 114, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ART.S 17 E 20 DA LEI Nº 108/99 DE 22 DE JUNHO DE 1999

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 17 e 20 da Lei nº 108/99, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 17 No Município de São Roque do Canaã haverá, no mínimo um “Conselho TUTELAR” composto de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, eleitos através do voto facultativo dos cidadãos acima de 16 anos eleitores do Município, para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução por mais um mandato.

 

Parágrafo único - ...................................................................................................”

 

Art. 20 A candidatura deve ser requerida no prazo de 02 (dois) meses antes do pleito, ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado de prova de preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior.

 

Parágrafo único - ...................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de Outubro de 1999.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.