LEI Nº 116, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E HABITAÇÕES URBANAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 105.000,00  (cento e cinco mil reais), para atender as despesas de execução de obras de melhorias habitacionais urbanas no Município, na seguinte dotação:

 

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Dotação: 0030110573163.001 - Melhoria Condições Habitacionais Urbanas

Elemento de Despesa 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações R$ 105.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas que se refere o artigo 1º desta Lei advirão de :

 

I - Transferências através de convênios com o Governo Federal no valor de

R$ 100.000,00

II - Anulação parcial de dotação do orçamento vigente através de Decreto no valor de

R$     5.000,00

Total

R$ 105.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã - ES, 11 de Novembro de 1999

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.