O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF, autarquia vinculada a Secretaria de Agricultura do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Para atender ao Convênio referido no Artigo 1º desta Lei, fica autorizado a efetuar:
I - contratação ou designação de 01 (uma) funcionária para o escritório do órgão conveniado;
II - colocar à disposição uma linha telefônica ou ramal telefônico;
III - abastecer os veículos com até 100 (cem) litros de gasolina por mês.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.
Gabinete do prefeito, 13 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.