LEI Nº 129, DE 06 DE JUNHO DE 2000

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI Nº 068/98

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 3º da Lei nº 068/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ............................................................................................................................................................

 

Parágrafo único - Os valores da função gratificada representada por percentual sobre o salário base, as referências e as quantidades, são as constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2000.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Diretor Escolar A

Diretor Escolar B

Diretor Escolar C

03

01

01

F.G.1

F.G.2

F.G.3

50%

70%

90%

40 h

40 h

40 h