LEI Nº 137, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000

 

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em parcela única, o subsídio do Prefeito do Município de São Roque do Canaã-ES.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito do Município de São Roque do Canaã-ES.

 

Art. 3º Fica fixado em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), em parcela única, o subsídio dos Secretários Municipais do Município de São Roque do Canaã-ES.

 

Art. 4º O subsídio fixado nesta Lei, será revisado, anualmente, com base no índice de inflação oficial divulgado pelo Governo Federal (IGPM/FGV).

 

Art. 5º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos do Município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2000

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.