O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender as despesas com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, em Convênio com a SETAS - Secretaria Estadual de Trabalho e Ação Social, nas seguintes dotações orçamentárias:
00.600 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
00.603 - Fundo Municipal Criança e Adolescente
DOTAÇÃO: 00603.15814834.002 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.1.2.0 - Material de Consumo.......................... R$ 3.200,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................................... R$ 2.400,00
3.2.3.3 - Contribuições Correntes........................................................... R$
2.400,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 8.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes da transferência de Convênio com a SETAS - Secretaria Estadual de Trabalho e Ação Social, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de Setembro de 2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.