O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, proibido de contratar (na forma da lei), qualquer tipo de veículo para prestar serviços a municipalidade, com mais de 10 (dez) anos de uso.
Parágrafo único - Em se tratando de Transporte Escolar, o
caput deste artigo não se aplica desde que o prestador de serviço de transporte
apresente Termo de Autorização emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-ES autorizando-o a explorar o referido serviço. (Redação dada pela Lei nº 566/2009)
Art. 2º Considera-se para fins desta lei todas as Secretarias, Departamentos, Autarquias e Setores da Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.