LEI Nº 158, DE 18 DE ABRIL DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR PELO VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VRTE

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica substituída a Unidade Fiscal de Referência - UFIR pelo Valor de Referência do Tesouro do Estado do Espírito Santo - VRTE, que passa a ser utilizado como medida de valor e parâmetro para as penalidades impostas pela Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES e cobrança dos tributos estabelecidos em Leis Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2001

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.