LEI Nº 199, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE BENS INSERVÍVEIS

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL de São Roque do Canaã, no Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os Bens Móveis pertinentes à Municipalidade, assim caracterizados:

 

1 - Um veículo marca GM, a gasolina de cor branca, ano de fabricação 1992, modelo PÁS/CAMIONETA/AMBULÂNCIA placa MPS 4136 e Chassis nº 9BGVN15ENNB107642;

 

2 - Um veículo marca FORD/PAMPA, a gasolina de cor Bege, ano de fabricação 1985, modelo CAR/CAMIONETA/C. ABERTA, placa NQJ 0610 e Chassis nº 9BFPXXLB3PFU20171;

 

3 - Aproximadamente 15.000 kg. de materiais Inservíveis, caracterizados como sucata (ferro velho).

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a negociar o veículo Santana do Gabinete do Prefeito, com placa nº MPS 1500, ano de fabricação 1997, modelo 1998, a gasolina Chassis de nº 9BWZZZ327VP032649, cor verde, no sentido de servir como parte do pagamento para aquisição de um novo veículo.

 

Parágrafo único - Para realização das negociações autorizadas nos artigos anteriores o Chefe do Executivo Municipal nomeará comissão, por Decreto Municipal, para proceder à avaliação dos bens mencionados nos referidos artigos, que será composta por dois (2) vereadores do Legislativo Municipal e três (3) funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 3º Para a concretização das alienações dos bens mencionados no artigo primeiro da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a nomear um Leiloeiro Administrativo, que poderá ser um funcionário Público Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2001

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.