LEI Nº 201, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL de São Roque do Canaã, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de São Roque do Canaã-ES., para o exercício financeiro de 2002, estima a RECEITA em R$ 7.452.470,00 (sete milhões quatrocentos e cinqüenta e dois mil quatrocentos e setenta reais) e fixa a DESPESA em R$ 7.452.470,00 (sete milhões quatrocentos e cinqüenta e dois mil quatrocentos e setenta reais) sendo R$ 7.377.470,00 (sete milhões trezentos e setenta e sete mil quatrocentos e setenta reais) de despesas programadas e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em Reserva de Contingência.

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:

 

1 - RECEITAS CORRENTES................................................................... 7.437.470,00

 

1.1 - Receita Tributária.......................................................................... 193.400,00

1.2 - Receita Patrimonial......................................................................... 60.800,00

1.5 - Receita de Serviços............................................................................. 500,00

1.3 - Transferências Correntes............................................................. 6.684.890,00

1.4 - Outras Receitas Correntes.............................................................. 497.880,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL........................................................................ 15.000,00

 

2.2 - Alienação de Bens........................................................................... 15.000,00

 

TOTAL GERAL.................................................................................... 7.452.470,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, sub-função, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:

 

POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

0100- Câmara Municipal......................................................................... 408.800,00

1100- Gabinete do Prefeito..................................................................... 299.800,00

1200- Secretaria Municipal de Administração e Finanças............................... 615.500,00

1300- Secretaria Municipal de Assistência Social ........................................ 308.500,00

1400- Secretaria Municipal de Saúde..................................................... 1.449.510,00

1500- Secretaria Municipal de Educação................................................. 2.339.220,00

1600- Secret. Mun. Meio Ambiente, Turis.,Cult.Esp.e Lazer........................... 202.500,00

1700- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.......................... 412.500,00

1800- Secretaria Municipal de Obras/Serviços Urbanos.............................. 1.341.140,00

9999- Reserva de Contingência................................................................. 75.000,00

 

 TOTAL............................................................................................ 7.452.470,00

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 - Legislativa.................................................................................... 408.800,00

04 - Administração............................................................................. 1.002.800,00

08 - Assistência Social........................................................................... 308.500,00

10 - Saúde....................................................................................... 1.449.510,00

12 - Educação................................................................................... 2.339.220,00

13 - Cultura.......................................................................................... 50.000,00

15 - Urbanismo.................................................................................... 239.000,00

16 - Habitação..................................................................................... 200.000,00

17 - Saneamento................................................................................. 555.000,00

20 - Agricultura.................................................................................... 412.500,00

26 - Transporte.................................................................................... 347.140,00

28 - Encargos Especiais........................................................................... 65.000,00

99 - Reserva de Contingência................................................................... 75.000,00

 

 TOTAL............................................................................................ 7.452.470,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Resolução nº 62 do Senado Federal e obedecidas às normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;

b) Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;

 

c) Abrir Crédito Adicional suplementar até o limite de 35%(trinta e cinco por cento) com base no Artigo 24º § 2º da LDO deste Município para o exercício financeiro de 2001 das Despesas fixadas para o exercício, obedecidas as disposições do artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320/64, e, obedecidos os grupos de despesas especificados na portaria SOF nº 163 de 04-05-2001e alterações posteriores;

d) Assinar convênios com entidades governamentais e não governamentais para melhorar o nível de vida da sociedade;

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder à abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES para reforço de suas dotações, na forma do artigo 4º, alínea “C” da presente Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, em 18 de dezembro de 2001.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 


ANEXO I

MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA PROJEÇÃO DAS RECEITAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2002

 

IMPOSTOS

 

IPTU - Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração Pública deverá ter nova visão das Receitas Próprias, devendo incrementar sua cobrança, buscando meios para um aumento significativo do poder de arrecadar. Com base na nova Lei, deverá o Executivo buscar meios de atingir o máximo de arrecadação dos Tributos de sua competência, prevista para o exercício financeiro de 2002, com base nos dados fornecidos pelo setor tributário deste Município, no montante de R$ 28.500,00.

 

ITBI -a média de arrecadação deste imposto nos três últimos anos foi de R$ 13.550,00. Por ser um Imposto em que não se pode ter certeza absoluta da arrecadação, entende-se que haverá uma valorização das terras municipais em virtude do bom clima e consequentemente, previsão de boa safra de grãos, motivo pelo qual, o mercado acrescentará no preço final da terra, prevendo para o exercício de 2002, em R$ 14.350,00.

 

ISS - Com a mesma base do IPTU, o ISS deverá ter especial atenção do Executivo no sentido de fiscalização para buscar atingir o máximo de sua arrecadação, previsto para o exercício de 2002 em R$ 67.350,00.

 

RETIDO NAS FONTES - A projeção dos Impostos Retidos nas Fontes, refere-se a todos os Impostos retidos no ato do pagamento efetuado pelo Executivo e Legislativo Municipal e sua perspectiva de arrecadação para o exercício de 2002 é de R$ 43.550,00, com base na prevista no exercício de 2001, acrescida do índice do INPC/IBGE, acumulado até julho em (7,76%).

 

TAXAS

 

TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - O Executivo deverá fiscalizar com maior rigor o comércio existente no município a fim de que todos contribuam para melhor atendimento de todos os setores da sociedade, em decorrência, a receita prevista desta Taxa é de R$ 6.500,00.

 

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS - Deverá o Executivo promover fiscalização constante para a cobrança das taxas de sua competência e a Licença para Execução de Obras deve figurar como elemento base para essa fiscalização, em decorrência de aprovação por parte do Legislativo Municipal do Código de Obras, e, por tratar-se do primeiro ano de sua cobrança pela Administração Municipal, está prevista apenas uma importância simbólica para o exercício de 2002, no montante de R$ 500,00. Esse valor poderá se elevar se o Setor Tributário Municipal atuar com rigor.

 

TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Com o advento da Gestão Plena no município tornou-se necessário Fiscalizar e Vigiar todos os comércios que diretamente estão ligados à saúde humana: açougue, padaria, farmácia, supermercados, bares, lanchonetes, etc. Com tudo isso, o município criou Lei que autoriza sua arrecadação, devendo inclusive esses estabelecimentos citados ter autorização para seu funcionamento junto à Vigilância Sanitária Municipal, estando prevista para o exercício de 2002 em R$ 2.650,00.

 

TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - uma taxa casada com o IPTU, devendo assim ter um acréscimo na sua arrecadação juntamente com a maior arrecadação do IPTU. Conforme o relato, a referida TAXA está prevista para o exercício financeiro de 2002 em R$ 17.250,00.

 

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Esta taxa é uma taxa muito polêmica, devido aos vários pareceres jurídicos de inconstitucionalidade na forma de sua arrecadação. Contudo, o Município sempre teve uma arrecadação excelente da referida taxa e por este motivo o planejamento Municipal, teve a ousadia de efetuar a previsão para o próximo exercício em R$ 10.250,00, esperando ainda que a mesma seja superada.

 

TAXA DE COMÉRCIO EVENTUAL AMBULANTE - Esta taxa embora não tenha tido destaque nos demais exercícios deste Município, segue os mesmos padrões de cálculo dos tributos Municipais e está prevista para o exercício de 2002 em R$ 500,00.

 

TAXA DE EXPEDIENTE - Dentro das médias dos últimos três anos, a taxa de expediente deverá manter-se estável e por este motivo está prevista para o exercício de 2002 em R$ 1.000,00.

 

OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A previsão dessa receita se faz necessário pelo motivo de que, não se pode precisar o volume de solicitações de certidões, bem como, solicitação de documentos desta municipalidade. Assim, fica previsto o valor em R$ 1.000,00.

 

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

 

APLICAÇÕES DOS RECURSOS PRÓPRIOS -a Secretaria Financeira tomará as medidas necessárias à aplicação dos recursos ainda não utilizados para obtenção de ganhos de capital e em conformidade com informações da Tesouraria está prevista para o exercício de 2002 em R$ 10.450,00.

 

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE CONVÊNIOS - Está previsto em todos os convênios assinados entre o Órgão Público Municipal e as esferas Estadual e Federal a aplicação dos recursos de convênios não utilizados e em conformidade com informações da Tesouraria esta receita foi prevista no montante de R$ 44.350,00.

 

OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS - Pelo fato da Administração não poder deixar de arrecadar, essas receitas tem como base à previsão de aluguel de equipamentos agrícolas entre outras, e seu montante para o exercício de 2002 é de R$ 6.000,00.

 

RECEITA DE SERVIÇO

 

SERVIÇO DE SAÚDE - Compreende receitas de Serviços de saúde em decorrência de repasse efetuado por esferas Federais e Estaduais não previstos anteriormente em convênios e sua previsão para o exercício de 2002 é de R$ 500,00.

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

FPM -A previsão de arrecadação do FPM tem por base a evolução desta receita nos últimos meses em decorrência de alteração do índice de participação deste Município que passou de 0.6% para 0.8%, acrescido do índice inflacionário acumulado até julho/2001 em 7,76% e sua arrecadação esta prevista para o exercício de 2002 em R$ 2.158.960,00.

 

ITR - O Imposto Territorial Rural que deveria ser de esfera Municipal, deverá acompanhar a média dos últimos exercícios, a qual está prevista para o exercício de 2002 em R$ 4.250,00.

 

ICMS - DESONDERAÇÃO - É a desoneração do ICMS perdido na extinção da Lei Kandir, devendo acompanhar a arrecadação média mensal dos últimos meses do exercício de 2001 e em decorrência disto está prevista para 2002 no montante de R$ 138.950,00.

 

DEMAIS TRANSF. DA UNIÃO - Receita projetada na perspectivas de recebimento de algum recurso extra da União estando prevista para o exercício de 2002 em R$ 15.380,00.

 

ICMS -a previsão desta Receita é em decorrência do índice atribuído ao município, se o mesmo aumentar a participação será maior. Os dados serão obtidos por órgãos do Governo Estadual, e com base no índice provisório do Município e na perspectiva de melhora no referido índice é que o setor de planejamento chegou à previsão para o exercício de 2002 no montante de R$ 1.387.950,00.

 

IPVA - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores deverá acompanhar a tendência dos últimos anos, e sua arrecadação está prevista para o exercício de 2002 em R$.68.350,00.

 

IPI -A receita do Imposto Sobre Produtos Industrializados repassados pela União aos Estados, e, consequentemente à participação municipal, está prevista para o exercício de 2002 em R$ 85.390,00.

 

ICMS - FUNDAP - Embora um tanto polêmica em decorrência de outros Estados não cobrarem tal tributo, o Espírito Santo, continua a efetuar a cobrança gerando uma receita prevista para o exercício de 2002 em R$ 853.960,00.

 

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - As receitas de convênio da União e Estado tem como metodologia de cálculo, as previsões de Convênios, alguns já contemplados, outros pleiteados pela Administração Municipal e previstos em orçamento como exigência legal para liberação por parte da União ou do Estado. Os valores foram repassados pelo setor competente desta Municipalidade e estão previstos para o exercício financeiro de 2002 em R$ 1.971.700,00

 

OUTRAS RECEITAS

 

MULTA E JUROS DE MORA S/IMPOSTOS -a previsão de arrecadação é de R$1.350,00 pelo fato de o Executivo ser obrigado pela Lei de Responsabilidade Fiscal a executar cobrança inclusive judicial, se for o caso, da Dívida Ativa inscrita pela municipalidade.

 

DIVERSAS INDENIZAÇÕES - Tomou-se por base a provável arrecadação de indenizações diversas não mensuradas pela Administração, e seu valor está previsto para o exercício financeiro de 2002 em R$ 50.380,00.

 

COMP.FINAN. P/EXTR.PETRÓLEO - É a Lei Especial, que deverá repassar ao município o montante previsto de R$12.350,00, valor baseado na arrecadação do último exercício financeiro.

 

RECEITA DA DÍVIDA DE IMPOSTOS - Os valores foram extraídos do Balanço Geral do Município, alusivo ao exercício de 2000. O Administrador deverá efetuar a arrecadação inclusive com cobrança judicial e extrajudicial, para que não seja considerada como renúncia de receita.O valor previsto está no montante de R$ 38.850,00..

 

FUNDEF arrecadação do Fundef deverá acompanhar a tendência do ano anterior e bem como em conformidade com a municipalização do Ensino no município. Sua previsão para o exercício financeiro de 2002 é de R$ 394.950,00.

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - O Executivo deverá alienar os bens inservíveis à Administração não devendo ultrapassar o montante previsto de R$ 15.000,00.

 

Obs.: ÍNDICE OFICIAL UTILIZADO

INPC/IBGE acumulado 12 meses

Julho de 2001 - 7,76%

Fonte: Jornal A Gazeta