O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com a finalidade de instalação e funcionamento da Agência dos Correios neste Município.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei compreende o pagamento de aluguel de um local para instalação e funcionamento da Agência dos Correios neste Município.
Art. 3º As despesas provenientes da celebração do Convênio de que trata o artigo 1º, correrão à conta de dotação orçamentária própria, já devidamente consignada na legislação orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2001
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.