LEI Nº 205, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ “APAE” E CONCEDE SUBVENÇÃO DE AJUDA PARA A SUA MANUTENÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Ação Social, a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque do Canaã “Apae” e concede subvenção social na ajuda de sua manutenção.

 

Art. 2º O Convênio tem por objetivo a cooperação financeira à entidade para manutenção dos programas de assistência aos alunos e remuneração de profissionais.

 

Art. 3º Para o cumprimento do Convênio, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a efetuar o pagamento mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à entidade.

 

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da atividade de manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social - Fundo Municipal de Assistência Social, abaixo discriminado:

 

Secretaria Municipal de Saúde/Ação Social

Fundo Municipal de Assistência Social

30000000- Despesas Correntes

33500000- Transferências Instituições Privadas

33504300- Subvenções Sociais............................................................. R$ 48.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2001

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.