LEI Nº 240, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE INCREMENTO A ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Associação Comercial de São Roque do Canaã - ES autorizada a promover campanhas e sorteios com o objetivo de incrementar o movimento comercial no Município e aumentar a conseqüente arrecadação de impostos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comercial de São Roque do Canaã - ES.

 

Art. 3º O convênio a ser firmado tem por objetivo apoio financeiro e logístico para a realização de campanhas promocionais, durante os meses de janeiro a dezembro, com o objetivo de intensificar o movimento comercial do Município e, conseqüentemente, elevar a arrecadação tributária.

 

Art. 4º Para o cumprimento do Convênio, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a efetuar o repasse do valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Associação Comercial de São Roque do Canaã, dentro do exercício financeiro de 2002.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender à celebração do convênio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em programas não previstos no orçamento do exercício financeiro de 2002, abaixo discriminado:

 

Secretaria Municipal de Administração - Adm. Geral

Administração

Administração Geral

012010.0412200212.003 - Adm. e Manut. Ativ. da Sec. de Adm./Finanças............... R$ 2.000,00

30000000 - Despesas correntes

33000000 - Outras despesas correntes

33600000 - Transf. A Inst. Privadas com Fins Lucrativos

33604100 – Contribuições............................................................................... R$ 2.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para cobertura da presente correrão por conta do superávit financeiro do exercício de 2001.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 2002.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.