LEI Nº 241, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua LOURENÇO ROLDI, a via pública, que inicia-se na altura da ponte que separa o Bairro Centro do Bairro São Roquinho, mais precisamente no nº 12, projetando-se até o nº 951, residência do Sr. Márcio Tadeu Bregonci, no Bairro São Roquinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2002.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.