O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua JUVENTINO SPALENZA, a via pública, que inicia-se na Rua Ildefonso Roldi, projetando-se até o nº 55, residência do Sr. Fabiano Spalenza, no Bairro São Roquinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.