LEI Nº 246, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

 

SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NÃO UTILIZADOS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os saldos orçamentários remanescentes, não utilizados pelo Poder Legislativo Municipal no presente exercício financeiro.

 

Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior são os não utilizados pelo Legislativo, em decorrência da Emenda Constitucional nº 25, de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2002.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.