O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES
Parágrafo único - O convênio a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar os seguintes objetivos:
I - Serviços de consultoria jurídica;
II - Assessoria técnica na elaboração de projetos de engenharia e similares;
III - Demais objetivos constantes do art. 17 do estatuto da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES (anexo).
Art. 2º Aplicam-se as disposições da Lei federal 8.666 de 21 de junho de 1993, no que couber ao convênio.
Art. 3º O valor mensal do repasse para custear as despesas do convênio é de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.