LEI Nº 248, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES

 

Parágrafo único - O convênio a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar os seguintes objetivos:

 

I - Serviços de consultoria jurídica;

 

II - Assessoria técnica na elaboração de projetos de engenharia e similares;

 

III - Demais objetivos constantes do art. 17 do estatuto da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES (anexo).

 

Art. 2º Aplicam-se as disposições da Lei federal 8.666 de 21 de junho de 1993, no que couber ao convênio.

 

Art. 3º O valor mensal do repasse para custear as despesas do convênio é de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 2002.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.