LEI Nº 249, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) em atividades abaixo discriminadas por insuficiência de recursos orçamentários para o corrente exercício financeiro:

 

Secretaria Municipal de Saúde

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Administração Geral

014010.10.30200212.013-Adm.e Manut. das ativ.iner.ao Fundo M.de Saúde............. R$ 9.250,00

30000000 - Despesas Correntes

31000000 - Pessoal e Encargos Sociais

31900000 - Aplicações Diretas

31901100 - Vencimentos e vantagens fixas.......................................................... . 9.250,00

 

Secretaria Municipal de Educação

Educação

Administração Geral

015010.12.12202392.018-Adm.e execução do conv. Transp. Escolar....................... R$ 7.800,00

30000000 - Despesas Correntes

31000000 - Pessoal e Encargos Sociais

31900000 - Aplicações Diretas

31901100 - Vencimentos e vantagens fixas............................................................ 7.800,00

 

Secretaria Municipal de Educação

Educação Infantil

Educação Pré-escolar

015020.12.36501902.020-Adm.e Manut. das ativ.iner.a Educação Infantil............... R$ 31.300,00

30000000 - Despesas Correntes

31000000 - Pessoal e Encargos Sociais

31900000 - Aplicações Diretas

31901100 - Vencimentos e vantagens fixas........................................................... 31.300,00

 

Secretaria Municipal de Educação

Ensino Fundamental

Ensino Regular

015030.12.36101882.021-Adm.e exec.do Fundo Mun.de Educação.......................... R$ 2.650,00

30000000 - Despesas Correntes

31000000 - Pessoal e Encargos Sociais

31900000 - Aplicações Diretas

31901100 - Vencimentos e vantagens fixas............................................................ 2.650,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura da presente correrão por conta de anulações das dotações abaixo discriminadas:

 

001010.0103100012.001- Adm. e Manut. das ativid.inerentes ao Legisl.............. .. .R$ 41.250,00

001010.0103100013.001- Ampl. e Reforma das Insta. do Legisl.Municip................. .R$ 4.500,00

001010.0103100013.002- Aquis.de Equip.Mov.e Utens. e outros p/Legis.................. R$ 5.250,00

30000000 - Despesas Correntes

31000000 - Pessoal e Encargos Sociais

31900000 - Aplicações Diretas

31900400 - Contratação por tempo determinado..................................................... 2.000,00

31901100 - Vencimento e vantagens fixas............................................................. 4.000,00

31901300 - Obrigações Patronais.......................................................................... 1.000,00

31901600 - Outras Despesas variáveis - pessoal civil............................................... 5.000,00

31909100 - Sentenças Judiciais............................................................................ 3.000,00

32000000 - Juros e Encargos da Dívida

32900000 - Aplicações Diretas

32902100 - Juros sobre a dívida por contrato......................................................... 1.250,00

33000000 - Outras Despesas Correntes

33900000 - Aplicações Diretas

33901400 - Diárias civis..................................................................................... 9.000,00

33903200 - Material distribuição gratuita............................................................... 1.000,00

33903300 - Passagens e despesas com locomoção............................................... . 10.000,00

33903500 - Serviços de Consultoria....................................................................... 5.000,00

40000000 - Despesas de Capital

44000000 - Investimentos

44900000 - Aplicações Diretas

44905100 - Obras e Instalações............................................................................ 4.500,00

44905200 - Equipamentos e Material Permanente.................................................... 5.250,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 2002.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.