O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder um adicional, sob a forma de
gratificação, exclusivamente aos Docentes, Diretores, Supervisores e Pedagogos
do grupo do Magistério do Ensino Fundamental Público do Município de São Roque
do Canaã, em efetivo exercício das funções, no momento de concessão do benefício.
§ 1º A gratificação
será concedida para alcance da meta de aplicação do mínimo de 60% (sessenta por
cento) dos recursos do FUNDEF para a remuneração dos profissionais do
Magistério.
§ 2º O pagamento da
gratificação poderá ser realizado em parcelas, condicionadas à efetiva execução
orçamentária e financeira dos recursos do FUNDEF, tendo como competência o
exercício.
§ 3º A gratificação
terá caráter transitório e não se incorporará ao vencimento para qualquer fim
ou efeito.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação, como segue:
015030.1236101882.021 - Manutenção e Execução do Fundo Municipal de Educação - Ensino Fundamental
3.1.90.11 - Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar a suplementação orçamentária que se fizer
necessária, para cumprimento da presente Lei, inclusive, por excesso de
arrecadação e, fixar o valor do adicional por ato do Executivo.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Roque do Canaã - ES, 10 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.