O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito municipal autorizado a proceder a aquisição de materiais para a construção de vestiários no Campo de Futebol da Comunidade de São Dalmácio e realizar outras despesas do Desporto Amador.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no Artigo 1º desta Lei, fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte dotação Orçamentária:
I - Dotação Orçamentária:
00501.08462244.001 - Atendimento ao Desporto Amador.
Elemento de Despesa - 3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................ R$ 4.000,00
Elemento de Despesa - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... R$ 1.000,00
Total - ........................................................................................................ R$ 5.000,00
Art. 3º Os recursos para atender as despesas suplementadas pelo Artigo 2º desta Lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação.
I - Recursos Provenientes do Excesso de Arrecadação e Tendências do Exercício - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.
Gabinete do prefeito, 27 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.