LEI Nº 284, DE 02 DE ABRIL DE 2004

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de São Roque do Canaã - ES, reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base.

 

Art. 2º O anexo I, integrante da Resolução nº 013/98 e alterações posteriores, passa a vigorar na forma estabelecida no anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º O anexo II, integrante da Resolução nº 014/98 e alterações posteriores, passa a vigorar na forma estabelecida no anexo II da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2004, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2004.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

QUANTITATIVO

VALOR R$

Assistente Legislativo e Contábil

01

1.326,78

Agente Administrativo

01

589,68

Auxiliar Administrativo

01

442,26

 

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTA LEI

 

CARREIRA

VALOR

I

247,66

II

309,58

III

368,55

IV

398,03

V

442,26

VI

515,97

VII

589,68

VIII

737,10

IX

958,23

X

1.105,65

XI

1.326,78