O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã: Faço saber que o Vereador Marcos Geraldo Guerra apresentou, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei nº 085/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Considera-se
Perímetro Urbano do Distrito de São Jacinto, a área que estiver compreendida
num raio de 150 (cento e cinqüenta) metros de ambos os lados dos eixos: da Avenida Severino Simonassi até o
limite de 200 (duzentos) metros acima da Igreja Católica; da Avenida Luiz Simonassi, partindo da
ponte sobre o Córrego São Jacinto até o limite de 500 (quinhentos) metros.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã - ES, 12 de maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.