REVOGADA PELA LEI Nº 472/2008

 

LEI Nº 300, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

 

Estabelece os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de São Roque do Canaã-ES na Legislatura 2005-2008

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal apresentou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito na legislatura 2005-2008 é fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).  

 

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais é fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento do Município de São Roque do Canaã-ES.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 137, de 11 de setembro de 2000.

 

São Roque do Canaã - ES, 29 de setembro de 2004.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.