O Prefeito Municipal de São
Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal apresentou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
subsídio mensal do Prefeito na legislatura 2005-2008 é fixado em R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Art. 2º O
subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais
é fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos
anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos
municipais.
Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento do Município
de São Roque do Canaã-ES.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 137, de 11 de setembro de 2000.
São Roque do Canaã - ES, 29 de
setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.