LEI Nº 303, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 4º LETRA “C” DA LEI Nº 272/2003

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º, letra “c” da Lei nº 272/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) com base no artigo 44 § 2º da LDO deste Município para o exercício financeiro de 2004 das despesas fixadas para o exercício obedecidas as disposições do artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, e, obedecidos os grupos de despesas especificados na Portaria SOF nº 248 de 28-04-2003 e alterações posteriores.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 03 de novembro de 2004.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.