O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial para atendimento de despesas com programação especial de recursos transferidos pelo governo Federal (PRONAF), no valor de R$ 16.533,00 (dezesseis mil quinhentos e trinta e três reais).
017 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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010 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Administração Geral |
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20 |
Agricultura |
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122 |
Administração Geral |
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0007 |
Administração |
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017010.20.122.0007.3015-Administração e Execução do Convênio PRONAF |
R$ |
16.533,00 |
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30000000 33000000 33900000 33903600 40000000 44000000 44900000 44905200 |
Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações diretas Outros serviços de terceiros - pessoa física Despesas de Capital Investimentos Aplicações diretas Equipamentos e Material Permanente. Aquisição de Móveis, Utensílios de Escritório e Equipamentos de Informática |
R$ R$ |
1.533,00 15.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente correrão por conta das transferências realizadas pelo governo da União num total R$ 16.533,00.
Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a utilizar o percentual de 15% (quinze por cento) do total do Crédito aberto para utilização de reforço nas dotações orçamentárias, acima criadas, para o fiel cumprimento do projeto PRONAF.
Art. 4º Os recursos a serem utilizados no total da presente Lei, não poderá exceder o limite dos créditos efetuados, correspondente ao Convênio e aplicação financeira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.