O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o percentual de 7,14% (sete vírgula quatorze por cento) para abertura de Crédito Adicional Suplementar do total autorizado na Lei em que fora efetuado a abertura de Crédito Especial para atendimento de despesas com programação especial, correspondente a Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura da presente autorização não poderá exceder o limite dos créditos efetuados, correspondente as Cotas-partes e aplicação financeira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.